DECRETO Nº 69.004, DE 3 DE agosto DE 1971.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 996.106,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 996.106,00 (novecentos e noventa e seis mil e cento e seis cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
|
11.04.08.04.2.004 | - Supervisão e Coordenação Relacionados à Segurança Nacional |
|
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 200.000 |
11.04.08.08.1.006 | - Obras e Serviços para a Segurança das Fronteiras Nacionais |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 796.106 |
| Total .................................................................................................. | 996.106 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
|
Projeto | - 11.04.08.04.1.005 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 30.000 |
Projeto | - 11.04.0808.1.006 |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................................................... | 306.600 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações | 182.806 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente ............................................................... | 306.700 |
Atividade | - 11.04.08.04.2.004 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .................................................................................... | 30.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 996.106 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso