DECRETO Nº 69.004, DE 3 DE agosto DE 1971.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 996.106,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 996.106,00 (novecentos e noventa e seis mil e cento e seis cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

11.04.08.04.2.004

 - Supervisão e Coordenação Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

200.000

11.04.08.08.1.006

- Obras e Serviços para a Segurança das Fronteiras Nacionais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

796.106

 

Total ..................................................................................................

996.106

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

Projeto

- 11.04.08.04.1.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

30.000

Projeto

- 11.04.0808.1.006

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.9

- Diversas ......................................................................................................

306.600

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações

182.806

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente ...............................................................

306.700

Atividade

- 11.04.08.04.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ....................................................................................

30.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

100.000

 

TOTAL ...........................................................................................................

996.106

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso