DECRETO Nº 69.005, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.

Dispõe sôbre alteração no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, e o que consta dos Processos nºs 2.103, 2.104, 1.105, 2.106, 2.107, 2.108, 2.109, 2.110, 2.111, 2.112 e 2.113, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto número 60.991, de 12 de julho de 1967, para efeito de retificar, de acôrdo com as disposições do Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, o aproveitamento das funcionárias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a seguir indicadas, aprovado pelo Decreto nº 65.251, de 30 de setembro de 1969, e modificado pelo de nº 66.031, de 31 de dezembro de 1969, da classe de Orientador Vocacional, P-1506.16, para a de Professor Assistente, EC-503.20:

1 - Ana Maria Leite de Melo

2 - Cleide Miriam Wanderley

3 - Lourdes Bezerra Varela

4 - Maria da Conceição Lucena

5 - Maria Silva Porpino de Araújo

6 - Neide Varela Santiago

7 - Nisia Bezerra de Medeiros

8 - Rosali Maria Liberato Cavalcante

Parágrafo único. A retificação de aproveitamento a que se refere êste artigo vigora, inclusive para efeitos financeiros, a partir de 12 de março de 1968.

Art. 2º As disposições dêste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por êste Decreto, expedindo portaria declaratória às que não os possuírem.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos créditos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. .MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.005, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.

Dispõe sôbre alteração no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de agosto de 1971, na pág. 6.107, 1ª coluna, no preâmbulo, onde se lê:

.... processos números 2.103, 2.104, 1.105, 2.106, .....

Leia-se:

Processos números 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, ......