DECRETO Nº 69.006, DE 4 DE AGôSTO DE 1971.

Altera dispositivos do Estatuto da Caixa Econômica Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 4.1 e 4.4 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovada pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - A Caixa Econômica Federal será administrada por uma Diretoria constituída por um Presidente e 6 (seis) Diretores sem designação especial."

"4.4 - As deliberações da Diretoria somente terão validade quando presentes, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá o de qualidade."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto