DECRETO Nº 69.009, DE 4 DE AGÔSTO DE 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial número 3.615, de 17 de outubro de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos e os servidores indicados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos nºs MTPS-133.121-70 e 121.532-70, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº 3.615, de 17 de outubro de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos julgados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento de disponibilidade, constante da Portaria citada, os servidores referidos no Anexo II ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. Médici
Júlio Barata
ANEXO I
Cargos excluídos da Relação de Desnecessários
Cobrador de Seguros .......... 01
Oficial de Administração ...... 01
ANEXO II
Nomes dos servidores excluídos da disponibillidade, ocupantes dos cargos constantes do Anexo I:
Mauro de Oliveira Lopes, matrícula 212.782.
José Apolinário de Castro Filho, matrícula 224.137.