DECRETO Nº 69.010, DE 4 DE AGôSTO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea "a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 1.039,68 metros quadrados, compreendido pelos lotes de números 12 e 13 do loteamento da casa número 3.051 da Estrada do Arraial, no Bairro de Casa Amarela, em Recife - PE, de propriedade do Senhor Armênio Caminha Barbosa e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel