decreto nº 69.012, de 4 de AGôSTO de 1971.
Exclui do relacionamento de extinção e de disponibilidade, respectivamente, o cargo e funcionário que indica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento de extinção, constante do Decreto nº 67.878, de 18 de dezembro de 1970, o cargo de Mestre, Código A-1801-14.B, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica excluído do relacionamento de disponibilidade, constante da Portaria Ministerial da GMI, de 28 de agôsto de 1969, publicada no Diário Oficial de 3 de setembro do mesmo ano (republicada no Diário Oficial de 1 de outubro de 1969), do Ministério da Aeronáutica, o nome do funcionário Cirilo Nogueira de Moura, ocupante do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello