decreto nº 69.017, de 4 de AGÔSTO de 1971.
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.063, de 1970,
decreta:
Art. 1 É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid