DECRETO Nº 69.018, DE 4 DE AGôSTO DE 1971.
Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.00.1.023 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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28.02.00.1.026 | - Financiamentos de Projetos Especiais a cargo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 10.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso