DECRETO Nº 69.019, DE 4 DE AGÔSTO DE 1971.

Autorização para funcionamento da Escola de Educação Física do Instituto Pôrto Alegre - IPA - com os cursos de Licenciatura e Técnica Desportiva, RGS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 39-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física do Instituto Pôrto Alegre - IPA - sediado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com os cursos de Licenciatura e Técnica Desportiva, limitando-se a cem (100), o número de vagas de cada curso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho