decreto nº 69.022, de 5 de AGôSTO de 1971.

Concede reconhecimento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física da Universidade Católica de Campinas, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE número 1584-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física da Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho