DECRETO Nº 69.023, DE 6 DE AGôSTO DE 1971.

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968 que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 66.070, de 14 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍlIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal militar da Marinha.

Art. 2º Para a execução da sua finalidade, cabe a DPMM:

I - Exercer as atribuições de órgão central de administração do pessoal militar da Marinha;

II - Propor princípios, condições e critérios básicos para a carreira do pessoal militar;

III - Distribuir ou promover a distribuição do pessoal militar nomeado designado ou classificado nas Organizações Militares de conformidade com a legislação em vigor;

IV - Promover o recrutamento e o desligamento do pessoal militar;

V - Tratar dos assuntos pertinentes aos direitos deveres e disciplina do pessoal militar, e dos atos preliminares do processo da Justiça Militar;

VI - Dirigir o Serviço Militar na Marinha;

VII - Orientar, dirigir e controlar a Reserva Naval e o pessoal militar inativo;

VIII - Efetuar ou promover a seleção do pessoal militar, visando ao atendimento das necessidades da Marinha, de acordo com a legislação pertinente a cada situação;

IX - Manter o cadastro do pessoal militar;

X - Promover e controlar a identificação do Pessoal Militar;

XI - Promover e controlar as atividades esportivas do pessoal militar;

XII - Controlar e manter atualizados os dados relativos à Herança Militar.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo observar-se-á o que dispuser a legislação específica para o Corpo de Fuzileiros Navais.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DPMM é subordinada a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 4º A DPMM, dirigida por um Diretor (DPMM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DPMM-02), por um Gabinete (DPMM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DPMM-04), compreende seis Departamentos a saber:

I - Departamento de Planejamento - (DPMM-10);

II - Departamento de Oficiais - (DPMM-20);

III - Departamento de Pessoal Subalterno - (DPMM-30);

IV - Departamento de Direitos, Deveres, Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade - (DPMM-40);

V - Departamento de Processamento de Dados - (DPMM-50); e

VI - Departamento de Intendência - (DPMM-60).

Parágrafo único. A DPMM dispõe ainda de uma Secretaria (DPMM-05) e uma Divisão de Serviços Gerais (DPMM-06), diretamente subordinada ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º A DPMM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;

II - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;

III - Cinco (5) Oficiais superiores da ativa, do Corpo da Armada - Chefes dos Departamentos de Planejamento, de Oficiais, de Pessoal Subalterno, de Direitos, Deveres, Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade e de Processamento de Dados;

IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Intendência;

V - Dois (2) Capitães-de-Corveta, da ativa, Corpo da Armada - assistentes;

VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VII - Praças do CPSA ou do CPSCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;

VIII - Funcionários civis dos Quadros de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acordo com a lotação numérica respectiva;

IX - Pessoal civil de outra origem admitido de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado de acordo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha preverá as suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.

capítulo iv

Das Disposições Gerais

Art. 7º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.

capítulo v

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

Art. 9º O Diretor do Pessoal Militar da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

Brasília, 6 de agosto de 1971.

Adalberto de Barros Nunes

Ministro da Marinha