DECRETO Nº 69.037, DE 9 DE AGôSTO DE 1971.

Retifica o art. 1º do Decreto número 66.718, de 15 de junho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e seis mil, setecentos e dezoito (66.718) de quinze (15) de junho de mil novecentos e setenta (1970), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Salgema Mineração Ltda, concessão para lavrar salgema, em terrenos de propriedade de Francisco Teixeira da Silva, José Gomes Costa Ocarlina Cesar de Figueiredo e outros, situados no perímetro urbano a angendo a zona norte (N) da cidade e a parte sudeste (SE) da Lagoa do Norte, distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, numa área de mil novecentos e vinte e dois hectares e doze ares (1.922.12 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus nordeste (68º NE), do canto sudeste (SE) do muro do Centro Educacional, à Rua Fernandes Lima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); oitenta metros (80m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); oitenta metros (80m), leste (E); trezentos e setenta metros (370m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); cento e vinte metros (120m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); noventa e oito metros (98m), leste (E); duzentos metros (200m), norte (N); noventa e oito metros (98m), leste (E); duzentos metros (200m), norte (N); noventa e oito metros (98m), leste (E); duzentos metros (200m), norte (N); noventa e oito metros (98m), leste (E); duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta centímetros (289,60m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); 200 metros (200m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m) oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros(100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m) sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m) sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), sul (S); cento e sessenta metros (160m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S).

Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior