DECRETO Nº 69.039, DE 9 DE AGôSTO DE 1971.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 61-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Universitário - SOBEU, sediada em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho