DECRETO Nº 69.042, DE 10 DE AGÔSTO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.159, de 1966,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid