decreto nº 69.051, de 11 de agôsto de 1971.

Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.236, de 17 de junho de 1959, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas livres e incorporação de parte do lucro apurado no balanço de 1970, conforme deliberação de sua Diretoria, em Assembléias Extraordinárias realizadas em 28 de abril e 18 de agôsto de 1970.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes