DECRETO Nº 69.057, DE 12 DE AGÔSTO DE 1971.
Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Mossoró, RN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE n° 659-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Mossoró, mantida pela Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, sediada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho