DECRETO Nº 69.059, DE 12 DE AGOSTO DE 1971.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.338.180,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.180,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

11.01.01.04.2001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

90.180

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

700.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

248.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

300.000

 

TOTAL ............................................................................................

1.338.180

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

 

Projeto - 11.01.01.04.1003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

300.000

 

Atividade - 11.01.01.04.2001

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................

48.000

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto - 28.02.18.00.1024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................................................................

990.180

 

TOTAL .............................................................................................................

1.338.180

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso