DECRETO Nº 69.059, DE 12 DE AGOSTO DE 1971.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.338.180,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.180,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência da República |
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11.01.01.04.2001 | - Assessoria Presidencial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 90.180 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 700.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 248.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 300.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.338.180 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência da República |
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| Projeto - 11.01.01.04.1003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 300.000 |
| Atividade - 11.01.01.04.2001 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................... | 48.000 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto - 28.02.18.00.1024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .............................................................................. | 990.180 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 1.338.180 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso