DECRETO Nº 69.061, de 13 de agÔsto de 1971.

Concede autorização à Companhia Ingram Marine Inc. para operar, em águas brasileiras, com os barcos especializados "DB-3" e "Gulf ACE" de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o Decreto n° 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

decretA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Ingram Marine Inc., para operar em águas brasileiras com os barcos especializados de nacionalidade norte-americana "DB-3" e “Gulf ACE", a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S. A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a TERMISA.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza