DECRETO Nº 69.063, DE 13 DE AGÔSTO DE 1971.
Reclassifica e suprime funções gratificadas, bem como transforma em cargo em comissão função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 68.012 de 31 de dezembro de 1970, e pelo Regimento Interno aprovado pela Instrução nº 37, de 16 de julho de 1971, do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 2º Ficam suprimidas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, as seguintes funções gratificadas, de que trata o Decreto nº 51.631, de 19 de dezembro de 1962; 3 (três) Chefe da Seção Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento (Laboratório de Análises Clínicas, Odontologia e Radiologia), do Ambulatório Central; 6 (seis) Chefe de Seção Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento (Laboratório de Análises Clínicas, Banco de Sangue, Anestesia, Farmácia, Fisioterapia e Radiologia) e 10 (dez) funções de Enfermeiro Adjunto, da Policlínica "Alexander Fleming".
Art. 3º A reclassificação de funções gratificadas e a transformação em cargo em comissão de função gratificada somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.
Art. 4º Fica condicionado à vacância dos cargos isolados de provimento efetivo de Chefe do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento - Banco de Sangue, de Chefe do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento - Anatomia Patológica e de Tesoureiro, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, o provimento dos cargos em comissão de Chefe do Serviço de Hemoterapia e de Chefe do Serviço de Patologia e da função gratificada de Chefe de Tesouraria, respectivamente constantes do Anexo.
Art. 5º O custeio das medidas de que trata o presente decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Hospital dos Servidores do Estado.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
(TABELA)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.063, DE 13 DE AGÔSTO DE 1971.
Reclassifica e suprime funções gratificadas, bem como transforma em cargo em comissão função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de agosto de 1971, na página 6.495, logo após as assinaturas, incluir:
Hospital dos Servidores do Estado
Quadro de Pessoal - Parte Permanente