DECRETO Nº 69.064, de 13 de agôsto de 1971.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 58.354, de 4 de maio de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Campo Grande", no Município do mesmo nome, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 3.354, de 4 de maio de 1966, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.920.000 m² (hum milhão, novecentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Campo Grande" no município do mesmo nome, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 3-DPEP, de 27 de janeiro de 1966, emanada da referida Autarquia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti