DECRETO Nº 69.065, de 13 de agôsto de 1971.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º F  redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Parte Especial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com os respectivos ocupantes, mantido o seu regime jurídico, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura:

PARTE PERMANENTE

Armazenistas, AF-102-8-A

Jair Nunes Vieira

Funileiro, A-1709-9-B 

Francisco Dias da Silva

Operário Rural, P-207-6

1. Cândido de Almeida

2. Christiano da Silva Monteiro

3. Odomiro Taques de Camargo

Técnico Rural, P-205.13

Santinho Corteletti

Trabalhador, GL-402-1

Carlito Peres do Amaral

PARTE ESPECIAL

Datilógrafo, AF-503-7-A

Edvane Mendes da Silva Cruz

Guarda, GL-203-8-A

1. Edio Ribeiro (ilegível)

2. Eliando José dos Santos

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional dos servidores redistribuídos.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

E       MÉDICI

L. F. Cirne Lima

 

 RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 69.065, de 13 de agôsto de 1971.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de agosto de 1971, na 1ª pág., 2ª coluna, onde se lê:

Art. 1º F   redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - ...

Leia-se:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - ...

Na 3ª coluna, onde se lê:

Guarda, GL-203.8.A

1. Edio Ribeiro (ilegível)

2. Eliando José dos Santos

Leia-se:

Guarda, GL-203.8.A

1. Edio Ribeiro Macedo

2. Eliando José dos Santos

Na 4ª coluna, nas assinaturas, por terem saído ilegíveis, leia-se:

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima