DECRETO Nº 69.066, DE 16 DE AGôSTO DE 1971.

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art.1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os seguintes cargos, como os respectivos ocupantes originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

1) 1 (um) cargo de Engenheiro nível 22.B, ocupado por Waldemar Perez de Oliveira;

2) 1(um) cargo de Técnico de Administração nível 20.A, ocupado por Creuscelli Pereira de Almeida.

Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula,ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.066, DE 16 DE AGôSTO DE 1971.

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, cargos originários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de agosto de 1971, na 1ª pág., 4ª coluna, onde se lê:

Decreto nº 69.066 de 16 de agosto de 1971

Leia-se:

Decreto nº 69.066 de 13 de agosto de 1971

Na pág. 6.546, na 1ª coluna, na data do encerramento do Decreto, onde se lê:

Brasília, 16 de agosto de 1971; ...

Leia-se:

 Brasília, 13 de agosto de 1971; ...