DECRETO Nº 69.067, DE 13 DE AGÔSTO DE 1971.

Torna sem efeito redistribuição de cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Dinar Rodrigues Ney da Silva, integrante do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Conselho Nacional de Pesquisas, efetuada pelo Decreto nº 67.582, de 16 de novembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici