Decreto nº 69.068, de 16 de agôsto de 1971.
Outorga à Companhia Siderúrgica Nacional concessão para captar as águas do rio Paraíba, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional concessão para captar as águas do rio Paraíba, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, utilizando-as para abastecimento da usina Presidente Vargas e da sua cidade industrial, localizadas à margem direita do referido curso d'água, conforme projeto aprovado no processo MME 752 de 1970.
Art. 2º - A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior