DECRETO Nº 69.077, DE 16 DE AGÔSTO DE 1971.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

08.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..................

70.000

08.01.01.06.1.002

- Equipamento da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................

200.000

 

 

270.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Projeto

- 08.06.01.06.1.016

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................

270.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso