DECRETO Nº 69.077, DE 16 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.................. | 70.000 |
08.01.01.06.1.002 | - Equipamento da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................ | 200.000 |
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| 270.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Projeto | - 08.06.01.06.1.016 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................. | 270.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso