DECRETO Nº 69.078, DE 16 DE AGôSTO DE 1971.
Transforma cargo em Comissão do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1° Fica transformado o cargo em comissão de Diretor do Pessoal Civil do Departamento Geral de Pessoal, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, em Consultor-Técnico do Departamento Geral do Pessoal, símbolo 4-C.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel