decreto nº 69.079, de 17 de AGÔSTO de 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade cargo e servidora que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.224-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.546, de 12 de setembro de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Estatístico, código TC-1401.21, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social.
Art. 2º A disponibilidade da servidora Máxima Pereira de Melo, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior, fica revogada a partir da data de publicação dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata