Decreto nº 69.085, de 17 de agÔsto de 1971.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com o Decreto-lei nº 240, de 1º de abril de 1970, alterado pelo de nº 303, de 18 de junho de 1970, e Decreto nº 14.729 de 26 de junho de 1970, o Estado do Rio de Janeiro quer fazer à União Federal, dos imóveis situados na Rua General Pereira da Silva ns. 30 e 42, em Icarai, Niterói, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.026, de 1970.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior se destinam o uso do Ministério do Exército, a fim de nêles serem construídas residências de oficiais destacados para servirem nas guarnições de Niterói e São Gonçalo, e instalações de serventia coletiva julgadas necessárias.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto