decreto nº 69.093, de 18 de agôsto de 1971.

Concede reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, agora transformado em Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE número 1.311-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1 É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, agora transformado em Faculdade de Psicologia do Centro de Ciências Humanas da mesma Universidade, mantido pela Fundação São Paulo, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho