DECRETO Nº 69.096, DE 18 DE AGOSTO DE 1971.
Declara de utilidade pública o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.117, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid