DECRETO Nº 69.097, DE 18 DE agÔsto DE 1971.
Altera o Decreto nº 64.298, de 1º de abril de 1969, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 64.298, de 1º de abril de 1969, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, a fim de reestruturar cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, em atendimento à reforma universitária e administrativa, aprovada pelo Decreto nº 62.493, de 1º de abril de 1968.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e artigo 3º do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto da Universidade para consignar que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.
Art. 3º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, por fôrça da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Contrôle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, conforme consta do Anexo.
Art. 4º O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores cujos cargos e funções sofreram alteração por fôrça dêste Decreto.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
(TABELA)