DECRETO Nº 69.107, DE 23 DE AGôSTO DE 1971.

Declara de utilidade pública o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 37.985, de 1970,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid