DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas Unidades, o crédito Suplementar de Cr$ 1.786.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Diretoria de Administração e Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.786.800,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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23.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 18.780 |
02 | Despesas Variáveis ..................................................................... | 312.530 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 21.110 |
23.01.01.08.2.002 | - Coordenação da Reforma Administrativa ................................. |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 128.580 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 24.860 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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23.02.01.01.2.003 | - Cooperação Econômica e Técnica Internacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 37.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.080 |
23.02.01.04.2.004 | - Missões Oficiais no Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 12.500 |
23.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Intersetorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e vantagens Fixas ............................................... | 11.590 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 176.540 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 25.090 |
23.02.01.08.2.006 | - Coordenação e Supervisão da Programação Orçamentária |
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31.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 335.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 24.610 |
23.04 | - Diretoria de Administração |
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23.04.01.01.2.012 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 426.680 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 115.800 |
23.05 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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23.05.01.07.2.013 | - Fiscalização e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 6.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 66.970 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 3.700 |
23.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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23.06.08.09.2.014 | - Assessoria Relacionada à Segurança Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 27.590 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 7.690 |
| - TOTAL ....................................................................................... | 1.786.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................................ | 1.786.800 |
| - TOTAL ......................................................................................................... | 1.786.800 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso