DECRETO Nº 69.109, DE 23 DE AGÔSTO DE 1971.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas Unidades, o crédito Suplementar de Cr$ 1.786.800,00,  para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Diretoria de Administração e Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.786.800,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

23.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

18.780

02

Despesas Variáveis .....................................................................

312.530

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

21.110

23.01.01.08.2.002

- Coordenação da Reforma Administrativa .................................

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

128.580

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

24.860

23.02

- Secretaria Geral

 

23.02.01.01.2.003

- Cooperação Econômica e Técnica Internacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

37.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.080

23.02.01.04.2.004

- Missões Oficiais no Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

12.500

23.02.01.08.2.005

- Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Intersetorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e vantagens Fixas ...............................................

11.590

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

176.540

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência  Social ........................................

25.090

23.02.01.08.2.006

- Coordenação e Supervisão da Programação Orçamentária

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

335.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

24.610

23.04

- Diretoria de Administração

 

23.04.01.01.2.012

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

426.680

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

115.800

23.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

23.05.01.07.2.013

- Fiscalização e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

6.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

66.970

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.700

23.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

23.06.08.09.2.014

- Assessoria Relacionada à Segurança Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

27.590

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

7.690

 

- TOTAL .......................................................................................

1.786.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................................

1.786.800

 

- TOTAL .........................................................................................................

1.786.800

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso