DECRETO Nº 69.120, DE 24 DE AGÔSTO DE 1971.

Autorização para funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 2.061-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - A. P. E. C. -, sediada em Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho