DECRETO Nº 69.125, DE 25 DE AGôSTO DE 1971.

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo número 231.453-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Curso de Licenciatura em Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, sediada em Marília, Estado de São Paulo, com efeito retroativo, a fim de que sejam convalidadas tôdas as atividades desenvolvidas pelo referido curso, desde o efetivo início de seu funcionamento em 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho