DECRETO Nº 69.126, DE 25 DE AGÔSTO DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas "Professor Mário Henrique Simonsen", Rio de Janeiro - GB, com os Cursos de Ciências Contábeis e Administrativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo CFE nº 365-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas "Professor Mário Henrique Simonsen", mantida pela Organização Brasileira de Administração, Contabilidade e Economia - ORBRACE, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com os Cursos de Ciências Administrativas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho