DECRETO Nº 69.127, DE 26 DE agÔsto DE 1971.

Altera a denominação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto número 67.875, de 18 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º O Chefe do Gabinete e os Subsecretários da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, estruturada pelo Decreto n.º 67.875, de 18 de dezembro de 1970, são nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 2º Fica aprovada, na forma do anexo a tabela de alteração e reclassificação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda.

Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto correrão a conta dos créditos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D. O. de 27-8-71.