DECRETO Nº 69.128, DE 26 DE agôsto DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos - SP, com diversos cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo CFE nº 1.043-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, sediada em Guarulhos, Estado de São Paulo, com os Cursos de Ciências Sociais, História, Geografia, Psicologia, Pedagogia, Letras (Português e Inglês), Matemática, Ciências (1º Ciclo) e Ciências Biológicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho