DECRETO Nº 69.133, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.
Declara de utilidade pública o Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ. 20.195, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid