DECRETO Nº 69.143, DE 30 DE AGôSTO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, terras e benfeitorias situadas no município de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970; tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS ampliar as instalações do Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR), situado na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, as terras e benfeitorias de propriedade de quem de direito, situadas no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, assinaladas na Planta DETRAM - 032-022-015-B, anexa ao Processo MME - Nº 314-71 e contíguas, em parte, à área do Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR), pela Avenida 4 e Rua 19 (total), ambas do loteamento da Companhia Melhoramentos de São Sebastião, com a área total de 678.200.81m² (seiscentos e setenta e oito mil e duzentos metros quadrados e oitenta e um decímetros) e os seguintes limites: partindo do marco nº 1 indicado na Planta, situado no vértice formado pelo lado para da Rua Ilhabela com o lado impar da Avenida Armando Sales de Oliveira, ponto definido pelas coordenadas UTM-X= 458.481,25 e Y= 7.367.788,75, seguindo pelo lado impar da Avenida Armando Sales de Oliveira e seu prolongamento, com alinhamento reto de 302.00m (trezentos e dois metros) e azimute magnético de 312º10' (novembro 1970) até o marco nº 2 situado na deflexão do alinhamento do lado direito da Avenida Quatro de coordenadas UTM-X= 458.131,25 e Y= 7.367.973,75 e com o azimute magnético de 257º33', em linha reta de 308,22m (trezentos e oito metros e vinte e dois centímetros) até o marco nº 3 situado em nova deflexão da Avenida Quatro, de coordenadas UTM-X=457.862,5 e Y=7.367.828,75 e daí com alinhamento reto de 401,23m (quatrocentos e um metros e vinte e três centímetros) e azimute magnético de 312º25' até o marco nº 4, ponto de coordenadas UTM-X=457.510 e Y=7.368.011,25 e com azimute magnético de 231º57' em linha reta de 248,00m (duzentos e quarenta e oito metros) até o marco nº 5 de coordenadas UTM-X=457.362 5 e Y=7.367.812 5 e daí, com alinhamento reto de 688,98m (seiscentos e oitenta e oito metros e noventa e oito centímetros) e azimute magnético de 134º27' até o marco nº 6 de coordenadas UTM-X=457.972,5 e Y=7.367.492,5 e com azimute magnético de 222º21' em linha reta de 516,03m (quinhentos e dezesseis metros e três centímetros) até o marco nº 7 situado no alinhamento do lado direito da Rua São Benedito, ponto de coordenadas UTM-X=457.726,25 e Y=7.367.027,5 donde, pela mesma rua e lado com o alinhamento reto de 252,00m (duzentos e cinqüenta e dois metros) e azimute magnético de 127º51' atinge o marco nº 8, vértice situado na esquina das Ruas São Benedito e Itatinga, de coordenadas UTM-X=457.968,75 e Y=7.366.931,25 e dêsse ponto, com o azimute magnético de 79º13' e distância de 192,50m (cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros) até o marco nº 9 de coordenadas UTM-X=458.145 e Y=7.367.017,5 e daí com azimute magnético de 131º10' e distância de 237,20m (duzentos e trinta e sete metros e vinte centímetros) até o marco nº 10 situado no lado direito da Rua Ceará, de coordenadas UTM-X=458.351,25 e Y=7.366.928,75 e com azimute magnético de 45º40', seguindo pelo lado par da Rua Ceará na distância de 491,50m (quatrocentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros) alcança o marco nº 11 ponto de coordenadas UTM-X=458.593,75 e Y=7.367.350 donde, pelo lado esquerdo da Rua Minas Gerais, com azimute magnético de 316º10' e alinhamento reto de 321,00m (trezentos e vinte e hum metros) vai até o marco nº 12 situado na esquina da citada Rua Minas Gerais com o lado par da Rua Ilhabela, de coordenadas UTM-X=458.322,5 e Y=7.367.508,75 e daí por essa rua, com alinhamento reto de 320,00m (trezentos e vinte metros) e azimute magnético de 44º33' até o marco inicial nº 1.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 3º A expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por êste Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior