DECRETO Nº 69.151, DE 31 DE AGÔSTO DE 1971.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 6.594-69 e 32.738-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, para se considerar enquadrados definitivamente na série de classes de Guarda, código GL-203.10.B, a partir de 1º de julho de 1960, Antônio Luiz Hanselmann e Manoel Alves Malheiros, ficando sem efeito, consequentemente, a retificação de enquadramento dos referidos funcionários procedida pelo Decreto nº 64.909, de 29 de julho de 1969.

Parágrafo único. Os cargos enquadrados por fôrça do disposto neste artigo são considerados excedentes, devendo ser automaticamente suprimidos quando se verificarem duas vagas na classe "B" da série de classes acima referida.

Art. 2º São igualmente mantidos os atos de provimento das vagas decorrentes da aposentadoria de Antônio Luiz Hanselmann e do falecimento de Manoel Alves Malheiros.

Art. 3º O Órgão de pessoal Civil do Ministério da Aeronáutica providenciará a expedição dos atos declaratórios decorrentes da aplicação do presente decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello