DECRETO Nº 69.152, DE 31 DE AGÔSTO DE 1971.

Muda a denominação do Estabelecimento Central de Finanças e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica mudada a denominação do Estabelecimento Central de Finanças para Estabelecimento Regional de Finanças da 1ª Região Militar (ERF-1), a esta subordinando-se.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel