DECRETO Nº 69.157, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.

Abre  crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 296.400.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item ll, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 296.400.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.022

- Programa de Integração Nacional Construção das Rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém, fase inicial do Plano de Irrigação do Nordeste e outros projetos Prioritários.

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programa Especial

296.400.000

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto provirão da fonte prevista no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso