DECRETO Nº 69.157, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.
Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 296.400.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item ll, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 296.400.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.022 | - Programa de Integração Nacional Construção das Rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém, fase inicial do Plano de Irrigação do Nordeste e outros projetos Prioritários. |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programa Especial | 296.400.000 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto provirão da fonte prevista no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso