DECRETO Nº 69.158, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sôbre a Administração Superior da Universidade Federal de Ouro Prêto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Administração Superior da Universidade Federal de Ouro Prêto, responderá pela Reitoria como Reitor ''pro-tempore'', um Professor com experiência universitária, designado pelo Presidente da República.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G .Passarinho