DECRETO Nº 69.160, DE 2 DE SEtEMBRO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 69.018, de 4 de agôsto de 1971, que abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União no valor de Cr$ 10.000.000,00, para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll , da Constituição ,

DecretA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 69.018 , de 4 de agôsto de 1971, que abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União , no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro), para refôrco de dotação consignada no vigente Orçamento:

No Artigo 1º -

ONDE SE LÊ:

''28.0200.1.023 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários de Atividades e Projetos Prioritário''

LEIA-SE:

''28.02.18.00.1.023 - Financiamento de Atividade e Projetos Prioritários''

No Artigo 2º -

ONDE SE LÊ:

'' 28.02.00.1.026 - Financiamento de Projetos Especiais a cargo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ''

LEIA-SE:

''28.02.18.00.1.026 - Financiamento do Projetos Especiais a cargo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico''.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G.Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso