DECRETO Nº 69.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956, e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação, por parte da Cia. Docas de Santos o domínio útil dos seguintes terrenos de marinha, os alodiais e benfeitorias nêles existentes, situados entre os canais de saneamento nºs 5 e 6 no local denominado Macuco, no município de Santos, Estado de São Paulo.

A - Imóveis particulares:

1. Terreno e benfeitorias situados na linha do Forte Augusto nº 90 e no prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes nºs 1 e 5, sendo o terreno propriedade de quem de direito, o qual tem a forma de um polígono irregular de oito lados, com área de 1.134,69m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), medindo 11.09m (onze metros e nove centímetros) + (mais) 40.33m (quarenta metros e trinta e três centímetros), em linha reta de 2 (dois) segmentos ou 51,42m (cinqüenta e um metros e quarenta e dois centímetros), no total, de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 38,26m (trinta e oito metros e vinte e seis centímetros), no lado direito onde divide com propriedade de Carolina F. de Quintas ou sucessores, 31,57m (trinta e um metros e cinqüenta e sete centímetros), no lado esquerdo, sôbre o prolongamento do eixo da rua Padre Gastão de Moraes, onde divide com propriedade da Emprêsa Imobiliária Luffalla ou sucessores, 3.90m (três metros e noventa centímetros), 1.40m (um metro e quarenta centímetros), 23,60 (vinte e três metros e sessenta centímetros), 12,70m (doze metros e setenta centímetros) e 29,13m (vinte e nove metros e treze centímetros), em linha poligonal de 5 (cinco) segmentos retos, no fundo, onde divide, respectivamente, no primeiro segmento, sôbre o limite da futura faixa portuária com propriedade de quem de direito nos segundo, terceiro e quarto segmentos, com imóvel nº 9 do prolongamento da Rua Padre Gastão de Moraes, de propriedade de José Amaral ou sucessores e no quinto segmento e sôbre o limite da futura faixa portuária, com propriedade de quem de direito existindo no terreno acima descrito 4 (quatro) chalés e 1 (um) barraco, todos de madeira, cobertos com telhas de barro de propriedade de Amerina Maria da Cruz ou sucessores, designados pelos números 5 (cinco), com área construída de 42,82m² (quarenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), 90 (noventa), com área construída de 50,17m² (cinqüenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), I (um em algarismo romanos), com área construída de 36,86m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), II (dois, em algarismos romanos) com área construída de 17,71m² (dezessete metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados), III (três, em algarismos romanos), com área construída de 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e, finalmente, 1 (um) chalé e barraco de madeira, coberto com telhas de barro de zinco, de propriedade de Abel Barbosa do Nascimento ou sucessôres designados pelo número 1 (um), com área construída de 169,70m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

2. Terreno e benfeitorias situados no prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes nº 9, de propriedade de José Amaral ou sucessores, tendo o terreno a forma de um quadrilátero irregular, com área de 279,31m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), medindo 17,10m (dezessete metros e dez decímetros) de frente para o prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes, onde divide com propriedade de quem de direito, 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros), no lado direito, onde divide com propriedade de quem de direito 14.73m (quatorze metros e setenta e três centímetros) no lado esquerdo, onde divide com propriedade de quem de direito e de Amerina Maria da Cruz ou sucessores e 13,37m (treze metros e trinta e sete centímetros) no fundo, onde divide com propriedade de quem de direito, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de madeira, coberto com telha de barro, com área construída de 93,45m² (noventa e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

3. Terreno e benfeitorias situados na Linha do Forte Augusto nºs 91, 92, 93 e 94 e na rua Francisco Alves nºs 2 e 4 sendo o terreno propriedade de Carolina F. Quintas ou sucessores, o qual tem, aproximadamente, a forma de um paralelogramo, com área de 1.286,98m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), medindo 45,35m (quarenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros) de frente para a rua Francisco Alves, 38,26m (trinta e oito metros e vinte e seis centímetros), no fundo oposto à rua Francisco Alves, onde divide com propriedade de quem de direito e 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros, no fundo oposto à linha férrea do Forte Augusto, sôbre o limite da futura faixa portuária onde divide com propriedade remanescente da mesma Carolina F. Quintas ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1(um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 91 (noventa e um), com área construída de 114,16m2 (cento e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), de propriedade de Lacina do Nascimento Santos ou sucessores, 1 (um) chalé e 1(uma) dependência, ambos de madeira, cobertos com telhas de barro, o primeiro designado pelo número 92 (noventa e dois) com áreas construídas de 53,02m2 (cinqüenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), e 4,59m2 (quatro metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), de propriedade de Aldoni José dos Santos ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira coberto com telhas de barro, designado pelo número 93 (noventa e três), com área construída de 39,48m2 (trinta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), de propriedade de Menesio Fernandes ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 94 (noventa e quatro), com área construída de 55,81m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), de propriedade de Feliciano Gomes do Nascimento ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira coberto de telhas de barro, designado pelo número 2 (dois), com área construída de 43,40m2 (quarenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de propriedade de Cândida de Tal ou sucessores e, finalmente, 3 (três) chalés de madeira, sendo um coberto com telhas de cimento-amianto e os outros dois cobertos com telhas de barro, o primeiro designado pelo número 4 (quatro) e os outros dois sem número, com áreas construídas de 58,83m2 (cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), 23.43m2 (vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e 37,31 (trinta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), êsses 3 (três) chalés de propriedade de Marcelino Pedro Rolim ou sucessores.

4. Terreno e benfeitores situados na Linha do Forte Augusto nºs 100, 102, 104 e 108 e na rua Francisco Alves, sendo o terreno propriedade de Jerônima Alonso Soares ou sucessores, o qual tem, aproximadamente, a forma de uma paralelogramo, com área de 3.209,65m2 (três mil, duzentos e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), medindo 75,00m (setenta e cinco metros), + (mais) 11,63m (onze metros e sessenta e seis centímetros), em linha quebrada de 2 (dois) segmentos ou 86,63m (oitenta e seis metros e sessenta e seis centímetros), no total, de frente para linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 43,96m (quarenta e três metros e noventa e seis centímetros) de frente para a rua Francisco Alves, 56,95m (cinqüenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), no fundo oposto à rua Francisco Alves, onde divide com propriedade de Vitor Soares Domingues ou sucessores e 95,32m (noventa e cinco metros e trinta e dois centímetros), no fundo oposto à linha férrea do Forte Augusto, sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente da mesma Jerônima Alonso Soares ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (um) depósito de madeira, coberto com telhas de zinco, designado pelo número 100 (cem), com área construída de 40,60m2 (quarenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro e de cimento-amianto, sem designação, com área construída de 31,46m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, sem designação, com área construída de 45,83m2 (quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), essas 3 (três) construções de propriedade de Luiz de Tal ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de zinco, designado pelo número 102 (cento e dois), com área construída de 29,64m2 (vinte e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Gastão de Tal ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 104 (cento e quatro), com área construída de 99,29m2 (noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de zinco, sem designação, essas 2 (duas) construções de propriedade de Gabriel Monteiro da Silva ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 108 (cento e oito), com área construída de 67,91m2 (sessenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número IV (quatro, em algarismos romanos), com área construída de 31,77m2 (trinta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), essas 2 (duas) construções de propriedade de Francisco Chagas ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número I (um, em algarismos romanos), com área construída de 20,92m2 (vinte metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e 1 (um) barraco de madeira, sem designação, essas 2 (duas) construções de propriedade de Edomira Rodrigues dos Santos ou sucessores, 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número VIII (oito, em algarismos romanos), com área construída de 25.00m2 (vinte e cinco metros quadrados), de propriedade de Brasiliano Francisco Chagas ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número II (dois, em algarismos romanos), com área construída de 24,95m2 (vinte e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de propriedade de Antônio Lopes dos Santos ou sucessores e, finalmente, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número III (três, em algarismos romanos), com área construída de 14.17m2 (quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), de propriedade de Manoel Martins da Silva ou sucessores.

5. Terreno e benfeitorias situados na linha do Forte Augusto, entre os números 108 e 118, sendo o terreno de propriedade de Vitor Soares Domingues ou sucessores, o qual tem aproximadamente, na forma de um paralelogramo, com área de 2.043,13m2 (dois mil e quarenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), medindo 39,59m (trinta e nove metros e cinqüenta e nove centímetros) de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 69,44m (sessenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), no lado direito, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 56,95m (cinqüenta e seis metros e noventa e cinco centímetros) no lado esquerdo, onde divide com propriedade de Jerônima Alonso Soares ou sucessores e 49,27m (quarentra e nove metros e vinte e sete centímetros), no fundo sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente do mesmo Vitor Soares Domingues ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número V (cinco, em algarismos romanos), com área construída de 11,55m2 (onze metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade de Manoel de Castro ou sucessores, 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número VI (seis, em algarismos romanos), com área construída de 46,47m2 (quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e 3 (três) dependências isoladas também de madeira, de propriedade de Osvaldo de Lima ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira coberto com telhas de barro, designado pelo número VII (sete, em algarismos romanos) com área construída de 45,12m² (quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados) de propriedade de Benedito Alves ou sucessores, 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo numero IX (nove, em algarismos romanos), com área construída de 13,57m² (treze metros quadrados e cinqüenta e sete decimetros quadrados), de propriedade de Efigênia de Tal ou sucessores e, finalmente, 1 (um) barraco de Madeira coberto com telhas de barro, designado pelo nº X (dez, em algarismos romanos) com área construída de 21,96m² (vinte e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), de propriedade de Euclides de Almeida e José de Souza ou sucessores.

6. Terreno (parte) e benfeitorias (parte) situadas na rua Emídio de Souza nº 155 de propriedade de Ernesto Santana ou sucessores, sendo o terreno uma parte da área total, situada no fundo do imóvel, sendo forma triangular, com área de 15,37m² (quinze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) medindo 5,22m (cinco metros e vinte e dois centímetros), a partir da esquerda, sôbre o fundo, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 5,89m (cinco metros e oitenta e nove centímetros), a partir do fundo, sôbre o lado esquerdo, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos e 7,87m (sete metros e oitenta e sete centímetros), cortando o fundo e o lado esquerdo, sôbre o limite da futura faixa portuária onde divide com propriedade remanescente do mesmo Ernesto Santana ou sucessores existindo no terreno acima descrito parte da construção de alvenaria e madeira, situada no fundo do imóvel com áreas parciais de 21,60m² (vinte e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) 13,90m² (treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) 14,30m² (quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

7. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 14, de propriedade de Sanryo Suzuki ou sucessores, tendo o terreno forma retangular com área de 229,10m² (duzentos e vinte nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), medindo 7,90m (sete metros e noventa centímetros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida 29,00m (vinte e nove metros) no lado direito onde divide com o imóvel nº 16 dessa rua, e de propriedade de Antenor Alves ou sucessores, 29,00m (vinte nove metros) no lado esquerdo onde divide com o imóvel nº 123 da Linha do Forte Augusto, de propriedade de Brigida Ermelinda de Oliveira ou sucessores e com propriedade da Companhia Docas de Santos e 7,90m (sete metros e noventa centímetros), ao fundo, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de alvenaria e madeira, coberto com telhas de barro, com áreas construídas parciais de 29,20m² (vinte nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), 13,50m² (treze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e 47,70m² (quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

8. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 16, de propriedade de Antenor Alves ou sucessores, tendo o terreno forma retangular, com área de 237,80m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo 8,20m (oito metros e vinte centímetros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida, 29,00m (vinte e nove metros) no lado direito, onde divide com o imóvel nº 18 dessa rua, de propriedade de Francisco Lopes ou sucessores, 29,00m (vinte e nove metros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº14 da mesma rua, de propriedade de Sanryo Suzuki ou sucessores e 8,20m (oito metros e vinte centímetros) no fundo, onde divide com o imóvel nº 157 da rua Emídio de Souza, de propriedade de Manoel Dias Escrivão ou sucessores e com propriedade da Companhia Docas de Santos, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de madeira coberto com telhas de barro, com área construída de 37,50m² (trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com área construída de 36,40m² (trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 1 (uma) dependência isolada, com área construída de 10,00m² (dez metros quadrados).

9. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 18, de propriedade de Francisco Lopes ou sucessores, tendo o terreno forma retangular, com área de 230,55m² (duzentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), medindo 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) de frente para a rua Coronel Rapaso de Almeida, 29,00m (vinte e nove metros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 20 dessa rua, de propriedade de João Betarello ou sucessores e com o imóvel nº 159 da rua Emídio de Souza, de propriedade de Arthur Silva ou sucessores, 29,00m (vinte nove metros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº 16 da rua Coronel Raposo de Almeida, de propriedade de Antenor Alves ou sucessores, 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros), no fundo, onde divide com o imóvel nº 157 da rua Emídio de Souza, de propriedade de Manoel Dias Escrivão ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com área construída de 73,30m² (setenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, com área construída de 33,90m² (trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

10. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nºs 20, 24 e 26, de propriedade de João Betarello ou sucessores, tendo o terreno forma retangular, com área de 318,20m² (trezentos e dezoito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 5,00m (cinco metros) + (mais) 4,85m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) + (mais) 6,06m (seis metros e seis centímetros) ou 15,91m (quinze metros e noventa e um centímetros), no total, de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida de 20,00m (vinte metros) de frente para a rua Emídio de Sousa, 15,91m (quinze metros e noventa e um centímetros), no fundo oposto à primeira frente, onde divide com o imóvel nº 159 da rua Emídio de Souza, de propriedade de Arthur Silva ou sucessores e 20,00m (vinte metros), no fundo oposto à segunda frente, onde divide com o imóvel nº 18 da rua Coronel Raposo de Almeida, de propriedade de Francisco Lopes ou sucessores, existindo no terreno acima descrito, no número 20, 1 (um) chalé de madeira e alvenaria, coberto com telhas de barro, com área construída de 70,70m² (setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), no nº 24, 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com área construída de 67,00m² (sessenta e sete metros quadrados) e no nº 26, 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com áreas construídas parciais de 38,50m² (trinta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 9,30m² (nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 13,20m² (treze metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

11. Terreno e benfeitorias situados na Linha do Forte Augusto Nº 123, de propriedade de Brígida de Oliveira ou sucessores, tendo o terreno, aproximadamente, a forma de um trapézio, com área de 427,30m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados) medindo 12,17m (doze metros e dezessete centímetros) de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 40,00m (quarenta metros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida, 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros), no fundo oposto à primeira frente, onde divide com o imóvel nº 14 da rua Coronel Raposo de Almeida, de propriedade de Sanryo Suzuki ou sucessores e 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros), no fundo oposto à segunda frente, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, com área construída de 43,00m² (quarenta e três metros quadrados), 1 (um) telheira, com área construída de 10,00m² (dez metros quadrados), e 1 (uma) construção conjugando com tapamento, tipo americano, com área construída de 50,50m² (cinqüenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), construção de alvenaria, com área construída de 12,40m² (doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e chalé com tapamento comum, com área construída de 36,30m² (trinta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), cobertos com telhas de barro e finalmente, 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com área construída de 32,90m² (trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

12. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 23, de propriedade de Manoel Rodrigues Brandão ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular,com área de 170,61m² (cento e setenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), medindo 7,93m (sete metros e noventa e três centímetros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida e 21,42m (vinte e um metros e quarenta e dois centímetros) de frente para a rua Emídio de Souza, 8,00m (oito metros) no fundo oposto à primeira frente, onde divide com o imóvel nº 186 da rua Emídio de Souza, compromissado a Manoel Florindo dos Santos, ou sucessores, 21,42 (vinte e um metros e quarenta e dois centímetros), no fundo oposto à segunda frente, onde divide com o imóvel nº 25 da rua Coronel Raposo de Almeida de propriedade da Companhia Docas de Santos, existindo no terreno acima descrito 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas francesas, com área construída de 63,63m² (sessenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e outras dependências.

13. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 29, de propriedade de Maria Conceição Quintino ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 174,31m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), medindo 8,00m (oito metros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida, 21,52 (vinte e um metros e cinqüenta e dois centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 25 dessa rua, de propriedade da Companhia Docas de Santos, 21,52m (vinte e um metros e cinqüenta e dois centímetros), no lado esquerdo, onde divide o imóvel nº 29 da mesma rua, de propriedade de Avelino Braga ou sucessores e 8,20 (oito metros e vinte centímetros), no fundo, onde divide com o imóvel nº 186 da rua Emídio de Souza, compromissado a Monoel Florindo dos Santos ou sucessores, existindo no terreno acima descrito, 1 (um) chalé com tapamento tipo americano, com área construída de 52,43m² (cinqüenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), 1 (um) chalé com tapamento comum, com área construída de 21,91m² (vinte e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), chalés êsses cobertos com telhas de barro, e 1 (uma) dependência isolada, com área construída de 4,14m² (quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).

14. Terreno e benfeitorias situados na rua Coronel Raposo de Almeida nº 31, de propriedade de Avelino Braga ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 180,36m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados), medindo 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a rua Coronel Raposo de Almeida, 21,52m (vinte e um metros e cinqüenta e dois centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 29 dessa rua, de propriedade de Maria Conceição Quintino ou sucessores, 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros), no lado esquerdo, onde divide com terreno vazio, sem número, da mesma rua, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santos e 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros), no fundo, onde divide com o imóvel nº 186 da rua Emídio de Souza, compromissado a Manoel Florindo dos Santos, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé misto, coberto com telhas de barro, com áreas contruídas parciais de 43,66m² (quarenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e 21,10m² (vinte e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).

15. Terreno e benfeitorias situados na rua Emídio de Souza nº 163, e na linha do Forte Augusto nº 131, compromissados a Cezar Simões ou sucessores, tendo o terreno forma trapezoidal, com área de 291,50m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 10,97m (dez metros e noventa e sete centímetros) de frente para a rua Emídio de Souza, 15,90m (quinze metros e noventa centímetros), de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos 32,45m (trinta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), no lado direito de quem, dentro do terreno olha para a rua Emílio de Souza, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 20,65m (vinte metros e sessenta e cinco centímetros), no lado esquerdo onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, sita na Linha do Forte Augusto nºs 133 e 135, existindo no terreno acima descrito 1(um) chalé de madeira e alvenaria, coberto com telhas de barro, com área construídas de 57,05m² (cinqüenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados) e 4,35m² (quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), 1 (uma) construção de alvenaria, com área construída de 22,11m² (vinte e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), 1 (uma) dependência anexa a essa construção, com área construída de 6,64m² (seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e, finalmente 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, com área construída de 32,38m² (trinta dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

16. Terreno e benfeitorias situados na rui Emílio de Souza nº 186, compromissados a Manoel Florindo dos Santos ou sucessores, tendo o terreno forma retangular, com área de 396m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros) de frente para a rua Emílio de Souza, 44,00m (quarenta e quatro metros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 188 dessa rua, de propriedade de Waldemar de Oliveira ou sucessores, 44,00 (quarenta e quatro metros), no lado esquerdo, onde divide com os imóveis nºs 23, 25, 29, 31, sem nº e 41 da rua coronel Raposo de Almeida, respectivamente, de propriedade de Manoel Rodrigues Brandão, Companhia Docas de Santos, Maria Conceição Quintino, Avelino Braga, Prefeitura Municipal de Santos e Francisco Alonso ou seus sucessores e 9,00 (nove metros), no fundo onde divide com o imóvel nº 175 da rua Professor João de Lima Roland, de propriedade de Serafim Augusto ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé com tapamento tipo americano e alvenaria, coberto com telhas de barro, com área construídas parciais de 27,35m² (vinte e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetro quadrados), e 19,66m² (dezenove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

17. Terreno situado na linha do Forte Augusto entre os nºs 135 e 138, de propriedade de G.C. Silveira & Cia. Ltda. ou sucessores, tendo forma trapezoidal com áreas de 1.160,00m² (hum mil cento e sessenta metros quadrados), medindo 33,95m (trinta e três metros e noventa e cinco centímetros) de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 35,98m (trinta e cinco metros e noventa e oito centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 138 da linha do Forte Augusto, de propriedade da Companhia Docas de Santos, 60,00m (sessenta metros) no lado esquerdo, onde divide com o imóvel 133 e 135 da Linha do Forte Augusto, de propriedade da Companhia Docas de Santos e 23,95m (vinte três metros e noventa e cinco centímetros), no fundo, onde divide com os imóveis nºs 187, 189 e 191 da rua Professor João de Lima Roland, respectivamente, compromissados a Orpiano Cassiano da Silva, Antônio leitão e Francisco Benjamim dos Santos ou a seus sucessores.

18. Terreno e benfeitorias situados na rua Professor João de Lima Roland n.º 187, compromissado a Orpiano Cassiano da Silva ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 256,00m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) de frente para a rua Professor João de lima Roland, 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 185 da rua Professor João Lima Roland, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santos e com o imóvel nº 133 e 135 da Linha do Forte Augusto de propriedade da Companhia Docas de Santos, 32,44m (trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº 189 da rua Professor João de Lima Roland, compromissado a Antônio Leitão ou sucessores e 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), no fundo, onde divide com terreno sito na Linha do Forte Augusto, de propriedade de G.C. Silveira & Cia. Ltda., ou sucessores, extinto no terreno acima descrito 1 (uma) construção de alvenaria, coberta com telhas de barro, com áreas construídas de 42,90m² (quarenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e 31,85m² (trinta e um metros quadrados oitenta e cinco decímetros quadrados) 1 (uma) dependência isolada, com área construída de 6,90m² (seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

19. Terreno e benfeitorias situados na rua Professor João de Lima Roland nº 189, compromissado a Antônio Leitão ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular com área de 256,00m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 8,00m (oito metros) de frente para a rua Professor João de Lima Roland, 32,44m (trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 187 dessa rua, compromissado a Orpiano Cassiano da Silva ou sucessores, 32,27m (trinta e dois metros e vinte e sete centímetros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº 191 da mesma rua, compromissado a Francisco Benjamim dos Santos ou sucessores e 8,10m (oito metros e dez centímetros), no fundo, onde divide com terreno sito na linha do Forte Augusto, de propriedade de G.C. Silveira & Cia. Ltda., ou sucessores, extintos no terreno acima descrito 1 (um) abrigo com área construída de 12,48m² (doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), 3 (três) construções de alvenaria, cobertas com telhas de barro, com áreas construídas de 62,20m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), 26,30m² (vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 55,47m² (cinqüenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

20. Terreno e benfeitorias situados na rua Professor João de Lima Roland nº 191, compromissados a Francisco Benjamim dos Santos ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 256,00m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) de frente para a rua Professor João de Lima Roland, 32,27m (trinta e dois metros e vinte e sete centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel nº 169 dessa rua, compromissado a Antonio Leitão ou sucessores, 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel número 193 dessa rua e com o imóvel nº 138 da Linha do Forte Augusto, ambos de propriedade da Companhia Docas de Santos e 8,00m (oito metros), no fundo, onde divide com terreno sito à Linha do Forte Augusto, de propriedade de G.C. Silveira & Cia. Ltda., ou sucessores, existindo no terreno 1 (uma) construção de alvenaria coberta com telhas de barro, com áreas construídas de 53,75m² (cinqüenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 25,07m² (vinte e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) e 1 (um) despejo com área construída de 10,44m² (dez metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

21. Terreno (parte) e benfeitórias (parte) situados na rua Professor João de Lima Roland nº 188, compromissados a Júlio Gonçalves Daniel ou sucessores, sendo o terreno uma parte da área total, situada na frente do imóvel, tendo forma triangular, com áreas de 3,67m² (três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), medindo 2,52m (dois metros e cinqüenta e dois centímetros), a partir da direita, de frente para a rua Professor João de lima Roland, 2,91 (dois metros e noventa e um centímetros), a partir da frente, sobre o lado direito, onde divide com o imóvel nº 190 dessa rua, compromissado a João Bibian ou sucessores e 3,83m (três metros e oitenta e três centímetros), cortando a frente e o lado direito, sobre o limite da fatura faixa portuária, onde divide com propriedade renascente compromissada ao mesmo Júlio Gonçalves Daniel ou sucessores, existindo no terreno acima descrito parte dos rumos divisórios da frente e do lado direito.

22. Terreno e benfeitorias situados na rua Professor João de Lima Roland nº 190, compromissados a João Bíbian ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 296,00m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados), medindo 8,09m (oito metros e nove centímetros) de frente para a rua Professor João de Lima Roland, 37,00m (trinta e sete metros), no lado direito, onde divide com imóvel nº 192 dessa rua, de propriedade de Rosa Maria de Araújo ou sucessores, 37,00m (trinta e sete metros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº 153 da rua Professor José Olivar, de propriedade de Manoel Pereira das Neves ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de madeira, parte de alvenaria, coberto com telhas de barro, com áreas construídas de 47,27m² (quarenta e sete metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) e 1 (um) quarto isolado, com tapamento tipo americano, coberto com telhas de barro, com área construída de 10,93m² (dez metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

23. Terreno e benfeitorias situados na rua Professor João de Lima Roland nº 192, de propriedade de Rosa Maria de Araujo ou sucessores, tendo o terreno forma, aproximadamente, retangular, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), medindo 10,70m (dez metros e setenta centímetros) de frente para a rua Professor João de Lima Roland, 37,00m (trinta e sete metros), no lado direito, onde divide com o imóvel sito na Linha do Forte Augusto, de propriedade do espólio de Anna Rodrigues Novita ou sucessores, 37,00m (trinta e sete metros), no lado esquerdo, onde divide com o imóvel nº 190 da rua Professor João de Lima Roland, compromissado a João Bibian ou sucessores, 11,00m (onze metros), no fundo, onde divide com o imóvel número 155 da rua Professor José Olivar, de propriedade de Antônio Fernandes Videira ou sucessores, existindo no tereno acima descrito 1 (um) chalé de madeira, parte de alvenaria, coberto com telhas de barro, com áreas construídas de 51,43m² (cinqüenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e 4,00m² (quatro metros quadrados).

24. Terreno e benfeitorias situados na Linha do Forte Augusto nº 152, de propriedade do espólio de Anna Rodrigues Novita ou sucessores, tendo o terreno, aproxidamente, a forma de um paralelogramo, com área de 13.880,66m² (treze mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) medindo 78,80m (setenta e oito metros e oitenta centímetros) + (mais) 107,99m (cento e sete metros e noventa e nove centímetros), em linha quebrada de 2 (dois) segmentos ou 186,79m (cento e oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros), no total, de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 116.18m (cento e dezesseis metros e dezoito centímetros), no lado direito, onde divide com o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 60.840, de 9-6-67, objeto da ação de desapropriação nº 2288-67, pela 5ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, movida pela Companhia Docas de Santos contra o espólio de Modesto Naclério Homem Netto e outros, em virtude do que o imóvel já se acha na posse da primeira, 96,56m (noventa e seis metros e cinqüenta e seis centímetros), no lado esquerdo, onde divide com os imóveis nº 138 da Linha do Forte Augusto e nº 193 da rua Professor João de Lima Roland, ambos de propriedade da Companhia Docas de Santos, com a extremidade da rua Professor João de Lima Roland e com o imóvel nº 192 dessa rua, de propriedade de Rosa Maria de Araújo ou sucessores e 202,83m (duzentos e dois metros e oitenta e três centímetros), no fundo, sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente do mesmo espólio de Anna Rodrigues Novita ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (uma) garagem de barcos, de madeira, coberta com telhas de zinco, com área construída de 38,80m² (trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), 1 (uma) construção de alvenaria e madeira, coberta com telhas de barro, designada pelo número 152 (cento e cinqüenta e dois), com área construída de 114,81m² (cento e quatorze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), 1 (uma) depência isolada, de alvenaria e madeira, coberta com telhas de barro, com área construída de 12,84m² (doze metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados), 1 (um) depósito de madeira, coberto com telhas de barro, com área construída de 28,80m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), 1 (uma) caixa d'água, 1 (um) depósito de madeira, coberto com telhas de barro, com área construída de 10,85m² (dez metros quadrados), 1 (uma) construção de madeira compreendendo quarto, garagem de barcos e instalação sanitária, coberta com telhas de zinco, com áreas construídas de 66,08m² (sessenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) e 3,50m² (três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 1 (um) barraco de madeira, coberto com telhas de cimento amianto, sem piso, com área construída de 17,22m² (dezesseis metros quadrados e vinte dois decímetros quadrados), 1 (um) chiqueiro, 1 (um) vestiário e outras benfeitorias.

B - Imóveis municipais:

1. Terreno correspondente a trecho da rua Francisco Alves, tendo forma trapezoidal, com área de 599,41m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), medindo 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), no lado do alinhamento par, onde confronta com propriedade de Carolina F. Quintas ou sucessores, dentro da qual existem os imóveis nºs 93 e 94 da Linha do Forte Augusto e os imóveis números 2, 4 e 6 da mesma rua Francisco Alves, 43,96m (quarenta e três metros e noventa e seis centímetros), no lado do alinhamento ímpar, onde confronta com propriedade de Jerônima Alonso Soares ou sucessores, dentro da qual existem os imóveis nº 100 da Linha do Forte Augusto e outros, 19,00m (dezenove metros), no lado que dá para a linha férrea do Forte Augusto, onde confronta com propriedade da Companhia Docas de Santos e 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros), no lado sôbre o limite da fatura faixa portuária, cortando os alinhamentos par e ímpar, onde confronta com o trecho remanescente da mesma rua Francisco Alves.

2. Terreno correspondente a trecho da rua Coronel Raposo de Almeida, ao cruzamento dessa rua com a rua Emídio de Souza e a trecho dessa última, tendo forma de um polígono irregular de cinco lados, com área de 1.266,40m² (um mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), medindo 79,96m (setenta e nove metros e noventa e seis centímetros), no lado do alinhamento par da rua Coronel Raposo de Almeida, onde confronta com o imóvel nº 123 da Linha do Forte Augusto, de propriedade de Brígida Ermelinda de Oliveira ou sucessores e com os imóveis nºs 14, 16, 18 e 20, 24 e 26 da mesma rua Coronel Raposo de Almeida, respectivamente, de propriedade de Sanryo Suzuki, Antenor Alves, Francisco Lopes e João Betarello ou sucessores, 66,12m (sessenta e seis metros e doze centímetros) + (mais) 14,12m (quatorze metros e doze centímetros) + (mais) 9,44m (nove metros e quarenta e quatro centímetros) ou 89,68m (oitenta e nove metros e sessenta e oito centímetros), no total no lado do alinhamento ímpar da rua Coronel Raposo de Almeida, onde confronta com os Imóveis nºs 13, 15, 17 e 19, de propriedade da Companhia Docas de Santos, corta a rua Emídio de Souza e confronta com os imóveis números 23 e 25, respectivamente, de propriedade de Manoel Rodrigues Brandão ou sucessores e da Companhia Docas de Santos, 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros), no lado que dá para a linha férrea do Forte Augusto, onde confronta com propriedade da Compahia Docas de Santos, 6,68m (seis metros e sessenta e oito centímetros), no lado de alinhamento ímpar da rua Emídio de Souza, onde confronta, parcialmente, a partir da esquina com o imóvel número 26 da rua Coronel Raposo de Almeida, de propriedade de João Betarello ou sucessores e 31,24m (trinta e um metros e vinte e quatro centímetros) no lado sôbre o limite da futura faixa portuária cortando os alinhamentos ímpares das ruas Coronel Raposo de Almeida e Emídio de Souza, onde confronta com os trechos remanescentes das mesmas ruas e do seu cruzamento.

3. Terreno correspondente a trecho da rua Emidio de Souza, tendo forma, aproximadamente retangular, com área de 567,00m2 (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), medindo 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros), no lado do alinhamento par, onde confronta com o imóvel número 23 da rua Coronel Raposo de Almeida de propriedade de Manoel Rodrigues Brandão ou sucessores e com os imóveis números 186 e 188 da rua Emídio de Souza, respectivamente compromissado a Manoel Florindo dos Santos ou sucessores e de propriedade de Waldemar de Oliveira ou sucessores, 40,50m (quarenta metros cinquenta centímetros), no lado do alinhamento ímpar, onde confronta com o imóvel número 19 da rua Coronel Raposo de Almeida e com o imóvel sem número da rua Emídio de Souza, ambos de propriedade da Companhia Docas de Santos e com o imóvel número 163 da rua Emídio de Souza, compromissado a Cézar Simões ou sucessores 14,12m (quatorze metros e doze centímetros), no lado que corta o leito da rua Emídio de Souza no alinhamento ímpar da rua Coronel Raposo de Almeida, onde confronta com o cruzamento dessas ruas e 13,97m (treze metros e noventa e sete centímetros), no lado que corta o leito da rua na sua extremidade, onde confronta com os imóveis nºs 133 e 135 da linha do Forte Augusto, de propriedade da Companhia Docas de Santos.

4. Terreno correspondente a trecho da rua Professor João de Lima Roland, tendo forma trapezoidal, com área de 382,13m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decimetros quadrados), medindo 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros), no lado do alinhamento par, onde confronta com os imóveis números 188, 190 e 192, respectivamente, compromissado a Júlio Gonçalves Daniel e a João Bibian ou sucessores e de propriedade de Rosa Maria de Araújo ou sucessores e de propriedade de Rosa Maria de Araújo ou sucessores 33,28m (trinta e três metros e vinte e oito centímetros), no lado do alinhamento impar onde confronta com os imóveis nºs 187,189,191 e 193, os três primeiros compromissados a Orpiano Cassiano da Silva, Antônio Leitão e Francisco Benjamin dos Santos ou sucessores, respectivamente e o último de propriedade da Companhia Docas de Santos, 14,38m (quatorze metros e trinta e oito centímetros), no lado que corta o leito da rua, na sua extremidade, onde confronta com propriedade do espólio de Anna Rodrigues Novita ou sucessores, sita na Linha do Forte Augusto e 18,17m (dezoito metros e dezessete centímetros), no lado sôbre o limite da futura faixa portuária, cortando os alinhamentos par e ímpar, onde confronta com trecho remanescente da mesma rua Professor João de Lima Roland.

5. Terreno (parte) situado na Rua Professor João de Lima Roland entre os números 175 e 183, sendo parte da área total, situado no fundo do imóvel, tendo forma trapezoidal, com área de 59,75m2 (cinquenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadratos), metindo 10,00m (dez metros) sôbre o fundo onde divide com o imóvel nº 188, da rua Emídio de Souza, de propriedade de Waldemar de Oliveira ou sucessores, 0,21m (vinte e um centímetros), a partir do fundo, sôbre o lado direito, onde divide com o imóvel nº 175 da Rua Professor João de Lima Roland, de propriedade de Serafim Augusto ou sucessores, 11,74m (onze metros e setenta e quatro centímetros), a partir do fundo, sôbre o lado esquerdo, onde divide com o imóvel número 183 da mesma rua, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santos, e 15,18m (quinze metros e dezoito centímetros), cortando os lados direito e esquerdo sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente da mesma Prefeitura Municipal de Santos.

6. Terreno (parte da área a que se refere a Lei Municipal número 1.636, de 1.9.54) situado na Rua Professor João de Lima Roland números 183 e 185, sendo parte da área total, situada no fundo do imóvel, tendo forma de um paralelogramo, com área de 178,08m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e oito decimetros quadrados) medindo 22,26m (vinte e dois metros e vinte e seis centímetros), sôbre o fundo, onde divide com o imóvel números 133 e 135 da Linha do Forte Augusto, de propriedade da Companhia Docas de Santos, 12,13m (doze metros e treze centímetros), a partir do fundo, sôbre o lado direito onde divide com o imóvel número 188 da Rua Emídio de Souza, de propriedade de Waldemar de Oliveira ou sucessores e com um terreno vago na Rua Professor João de Lima Roland, de propriedade da Prefeitura Municípal de Santos, 12,13m (doze metros e treze centimentros), a partir do fundo, sôbre o lado esquerdo, onde divide com o ímovel número 187, da Rua Professor João de Lima Roland, compromissado a Orpiano Cassiano da Silva ou sucessores e 22,26m (vinte e dois metros e vinte e seis centímetros), contando os lados direito e esquerdo, sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente da mesma Prefeitura Municipal de Santos, existindo no terreno acima descrito 2 (dois) chalés de madeira, cobertos com telhas de barro, com área construida de 55,50m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e 42,00m2 (quarenta e dois metros quadrados), ambos de propriedade de Anibal Natário ou sucessores.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior são destinados à ampliação das instalações portuárias no Pôrto de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica a Companhia Docas de Santos, concessionária do Pôrto de Santos, autorizada a promover a desapropriação de que trata êste Decreto, devendo as respectivas despesas depois de reconhecidas em tomada de contas pelo poder ascendente, ser levadas à conta do Capital adicional da concessionária.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta exclusiva de recursos próprios da Concessionária do Pôrto de Santos.

Art. 4º É considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andrezza

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