DECRETO Nº 69.165, DE 6 DE SETEMBRO DE 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Araçatuba - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE número 256-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Araçatuba, com sede em Araçatuba e mantida pela Instituição Toledo de Ensino, sediada em Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho