DECRETO Nº 69.166, DE 8 DE SETEMBRO DE 1971.
Reconhecimento dos Cursos de Bacharel em Psicologia e de Psicólogos do Instituto de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 384-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Bacharel em Psicologia e de Psicólogos do Instituto de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho