DECRETO Nº 69.172, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971.
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da North British and Mercantile Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionar no Brasil a respectiva Carta-Patente, concedidas à North British and Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União da certidão de arquivamento no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos a incorporação do patrimônio líquido de sua representação no Brasil à "A Independência" Companhia de Seguros Gerais, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes