Decreto Nº 69.173, de 9 de setembro de 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 15.918, de 28 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número quinze mil novecentos e dezoito (15.918), de vinte e oito (28) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que outorgou ao cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado concessão para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Poços de Caldas, Estados de Minas Gerais, de cujos direitos é cessionária a Alumínio Poços de Caldas S.A., tendo em vista a unificação das áreas dessa concessão e a dos decretos números 25.979 de 8 de dezembro de 1948 e 25.983 de 8 de dezembro de 1948 outorgados ao mesmo cidadão, passando a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Alumínio Poços de Caldas S.A., concessão para lavrar bauxita no lugar denominado Sítio Barba de Bode, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares, quatorze ares e setenta e três centiares (58,1473ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e dois metros e quarenta e seis centímetros (42,46m), no rumo verdadeiro de setenta graus, quarenta e sete minutos sudeste .... (70º47'SE) do marco M-O cravado na boca do bueiro da estrada Poços de Caldas-Campestre, na travessia do córrego Barba de Bode à margem esquerda deste (sentido Poços de Caldas-Campestre) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte um metros e oitenta e seis centímetros (221,86m), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW); cento e oitenta e oito metros (188m), cinqüenta e dois graus e treze minutos sudoeste (52º13'SW); duzentos e quinze metros e trinta e um centímetros (215,31m), três graus e cinco minutos sudoeste (3º05'SW); nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m), quarenta e um graus e quatro minutos sudoeste (41º04'SW), quinze metros e dez centímetros .... (15,10m), oitenta e um graus e oito minutos noroeste (81º08'NW), nove metros e cinqüenta centímetros .... (9,50m), trinta e seis graus e quarenta e sete minutos sudoeste (36º47'SW); cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50m) oitenta e oito graus e vinte e oito minutos noroeste (88º28'NW), cento e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (158,50m), setenta e quatro graus e quarenta e um minutos noroeste (74º41'NW), cento e quarenta e sete metros e noventa e oito centímetros (147,98m), vinte e um graus e treze minutos sudoeste .... (21º13'SW), vinte e sete metros e cinqüenta e sete centímetros (27,57m), cinqüenta e três graus e quarenta e seis minutos sudoeste .... (53º46'SW), quarenta metros (40m), trinta e nove graus e vinte e seis minutos sudoeste (39º26'SW) setenta metros (70m), quarenta graus e cinqüenta minutos sudeste (40º50'SE), duzentos e dez metros (210m), sessenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (69º40'SE), oitenta e três metros e quinze centímetros .... (83,15m), cinqüenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudoeste .... (55º37'SW), sessenta e um metros e noventa e cinco centímetros (61,95m), onze graus sudeste (11ºSE), cento e vinte metros (120m), vinte graus e vinte e três minutos sudeste (20º23'SE), trinta e oito metros (38m), setenta e oito graus e vinte e cinco minutos sudeste (78º25'SE), cinqüenta metros e trinta e um centímetros (50,31m), quarenta e seis graus e trinta e seis minutos sudeste (36º36'SE), oitenta e três metros e oitenta e três centímetros (83,83m), setenta e dois graus e vinte e nove minutos nordeste (72º29'NE), sessenta e nove metros e trinta e dois centímetros (69,32m), oitenta graus e um minuto sudeste (80º01'SE), cento e trinta metros e dez centímetros (130,10m), quarenta e oito graus e trinta um minutos sudeste (48º31'SE), cento e cinco metros e quarenta e um centímetros (105,41m), setenta e dois graus e trinta e quatro minutos nordeste (72º34'NE), cento e vinte e três metros e setenta e nove centímetros (123,79m), cinqüenta e seis graus e quarenta e quatro minutos nordeste (56º44'NE), cento e sessenta metros e cinqüenta e quatro centímetros (160,54m), oito graus e quarenta e nove minutos nordeste (8º49NE), quarenta e dois metros (42m), sessenta e quatro graus e quatro minutos (64º04'NE), sessenta e dois metros e setenta e nove centímetros (62,79m), setenta e três graus e dois minutos sudeste .... (73º02'SE), cento e três metros .... (103m), quatorze graus e quarenta e seis minutos noroeste (14º46'NW), cento e noventa e sete metros (197m), vinte um graus e quarenta e sete minutos nordeste (21º47'NE), cento e vinte metros (120m), vinte e seis graus e trinta e dois minutos noroeste (26º32'NW), noventa e quatro metros (94m), onze graus e quinze minutos nordeste (11º15'NE), oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), trinta e dois graus e vinte e nove minutos noroeste .... (32º29'NW); duzentos e quarenta metros e quarenta e seis centímetros (240,46m), dezesseis graus e vinte e sete minutos noroeste (16º27'NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior